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Depois da quitação

Pagou o financiamento e o banco não baixou?

Nome que continua negativado, gravame preso no DETRAN, ação de busca e apreensão que não acaba, protesto sem carta de anuência. Pagar não encerra as obrigações do banco — começa outras, cada uma com prazo.

Responda às quatro perguntas ao lado. O resultado diz qual é o prazo do banco no seu caso e o que pedir por escrito.

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Quatro perguntas. O resultado aparece logo abaixo.
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Envie o comprovante para a análise

A equipe confere o que foi pago, o que o banco ainda deve fazer e qual é o pedido adequado — administrativo, nos autos ou em ação própria.

O que enviarComprovante do pagamento ou do acordo, a consulta no SPC/Serasa ou o documento do carro com o gravame, e o número do processo, se houver.
Se o carro está com o bancoInforme a data do pagamento e se já pediu a devolução: a petição nos autos é a primeira providência.
PrivacidadeOs arquivos são usados só para a análise e excluídos se não houver contratação. Política de privacidade.

Retorno pelo WhatsApp em horário comercial para uma análise inicial do caso.

Os prazos do banco depois que você paga

Quatro obrigações ficam com o banco. Três têm prazo em norma; a quarta se apoia no dever de informação e na boa-fé.

Tirar o nome do SPC/Serasa5 dias úteis do pagamento integral — Súmula 548 do STJ e art. 43 do CDC. Em acordo parcelado, conta-se da última parcela.
Baixar o gravame10 dias para informar a quitação ao DETRAN — Resolução CONTRAN 807/2020, art. 18. O atraso, por si só, não gera dano moral (Tema 1078 do STJ); o que se pede é a baixa, com prazo e multa.
Devolver o carro / encerrar a açãoImediato após a purga da mora ou a quitação — Decreto-Lei 911/69, art. 3º, § 2º: o bem é restituído livre de ônus. A demora do banco entra na discussão sobre custas e honorários.
Carta de anuência (protesto)Sem prazo fixo em lei. A baixa do protesto é feita por você no cartório, com a carta de anuência do credor (Lei 9.492/97, art. 26). O banco deve fornecê-la; pedir por escrito, com protocolo, é o primeiro passo.

O que pedir por escrito — e guardar

Cada pedido com data e protocolo. É o que transforma "o banco não resolve" em prova de que o prazo passou.

Termo de quitação

Documento do banco declarando o contrato quitado, com data e valor. Sem ele, o gravame e o cadastro tendem a ficar.

Baixa do gravame

Pedido de comunicação da quitação ao DETRAN. Depois de 10 dias, consulte o documento do veículo ou o site do DETRAN.

Exclusão dos cadastros

Pedido de retirada da anotação no SPC, Serasa e Boa Vista. Consulte os três após 5 dias úteis e guarde a consulta.

Carta de anuência

Se houver protesto, o documento que o cartório exige para a baixa. Com ele, a baixa é feita por você.

Extinção do processo

Se há busca e apreensão, a petição nos autos informando o pagamento e pedindo a devolução do veículo e a extinção.

Prestação de contas

Se o banco vendeu o carro, o demonstrativo da venda: valor, descontos e saldo. É dever do banco apresentar.

O que a Justiça diz

O que é regra firme e o que depende de prova — para não vender expectativa.

Negativação mantida após o pagamento. A Súmula 548 do STJ fixa o prazo de cinco dias úteis para o credor providenciar a exclusão. Manter o nome negativado além disso é conduta que os tribunais reconhecem como indevida, e a exclusão pode ser pedida em liminar. A indenização depende do caso: o STJ entende que a negativação indevida gera dano moral presumido, mas a Súmula 385 afasta a indenização quando há outras anotações legítimas anteriores.

Gravame não baixado. No Tema 1078, o STJ decidiu que o atraso na baixa do gravame não caracteriza, por si só, dano moral. A obrigação de baixar existe e pode ser exigida com multa; a indenização exige prejuízo demonstrado — uma venda perdida, um financiamento negado, uma transferência impedida.

Veículo não devolvido após a purga. O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 é claro: pago o débito, o bem é restituído livre do ônus. A resistência do banco em devolver, ou a demora, não é mera formalidade: ela dá causa ao prosseguimento do processo e pode ser levada em conta na fixação de custas e honorários.

Saldo cobrado após a venda do carro. O STJ (4ª Turma, REsp 1.742.102, 2023) reconhece o dever do credor fiduciário de prestar contas da venda extrajudicial; e, em 2025 (3ª Turma, REsp 2.163.612), reafirmou que a notificação do devedor é exigível na fase de prestação de contas. Cobrar ou negativar um saldo sem demonstrar a venda e os descontos é o ponto atacável.

Perguntas frequentes

Paguei tudo e o nome continua sujo. Quanto tempo o banco tem?

Cinco dias úteis contados do pagamento integral, conforme a Súmula 548 do STJ. Em acordo parcelado, o prazo só começa a correr da última parcela, salvo se o acordo disser o contrário. Passado o prazo, a manutenção da anotação pode ser questionada, inclusive com pedido de exclusão em liminar.

O gravame não sai do documento do carro. Isso dá indenização?

Não automaticamente. O STJ fixou no Tema 1078 que o atraso na baixa do gravame não gera dano moral por si só; é preciso demonstrar um prejuízo concreto, como a perda de uma venda ou a impossibilidade de transferir o veículo. O que se pede primeiro é a obrigação de baixar, com prazo e multa; a indenização depende do que aconteceu por causa do atraso.

Purguei a mora e o banco não devolveu o carro. E agora?

Com o pagamento integral da dívida pendente no prazo de cinco dias, o Decreto-Lei 911/69 prevê a restituição do veículo livre de ônus. A providência é peticionar nos autos da busca e apreensão pedindo a devolução imediata, e o tempo que o banco demora para devolver pode ser levado em conta na discussão sobre custas e honorários.

Há um protesto no meu nome e o banco não manda a carta de anuência. Quem baixa o protesto?

A baixa é feita por você, no cartório, mediante a carta de anuência do credor (Lei 9.492/97, art. 26). O banco tem o dever de fornecê-la depois do pagamento; se não fornece após pedido escrito com protocolo, a via é judicial, pedindo que o banco seja obrigado a entregar o documento ou que a baixa seja determinada pelo juízo.

O banco vendeu meu carro e diz que ainda devo. Posso saber por quanto vendeu?

Sim. O credor que vende o veículo tem o dever de prestar contas: informar o valor da venda, o que foi descontado e o saldo que sobrou — para você ou contra você. O STJ entende que o ônus de demonstrar a venda e o cálculo do saldo é do banco. Cobrar ou negativar um "saldo remanescente" sem demonstrar essas contas é o que se questiona.

Não enfrente o banco sozinho.

Envie o comprovante e a consulta: a equipe confere o prazo do banco no seu caso e o pedido adequado antes de qualquer decisão.

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